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A TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) é uma norma instituída pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece um padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço de saúde sobre os eventos realizados em beneficiários de planos privados de saúde.
O padrão TISS é dividido em três partes:
| 1. | Representação de conceitos: Constitui um conjunto padronizado de terminologias, códigos e descrições utilizados pela TISS. |
| 2. | Conteúdo e estrutura: Estabelece as guias e demonstrativos utilizados pelo setor de saúde suplementar, padronizando campos, formatos e regras de preenchimento. |
| 3. | Comunicação: Define as transações eletrônicas, incluindo as regras de comunicação e segurança, entre os sistemas de informação das operadoras de plano de saúde e os sistemas de informações dos prestadores de serviços. |
A implantação da TISS será feita gradualmente, conforme o seguinte cronograma:
| a) | O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos médicos, baseada em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar a partir de 31 de maio de 2007. |
| b) | O padrão de conteúdo e estrutura relativa a atendimentos odontológicos, baseada em guias e formulários em papel, deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 31 de maio de 2007. |
| c) | O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos médicos em hospitais, pronto-socorros, clínicas, policlínicas e unidades móveis deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 31 de maio de 2007. |
| d) | O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos médicos em consultórios isolados ou por profissionais em consultórios deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2008. |
| e) | O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos odontológicos em clínicas odontológicas deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2007. |
| f) | O padrão de comunicação, compreendendo as transações eletrônicas relativas aos atendimentos odontológicos em consultórios odontológicos isolados deverá ser adotada pelo segmento de saúde suplementar até 30 de novembro de 2008. |