valor total gasto com assistência à saúde do beneficiário
Saiba mais - atualizado em 26/04/2018
Novas regras sobre o tema deverão ser votadas na diretoria colegiada da ANS até junho
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Desempenho do mercado de saúde suplementar meio à expectativa de melhora do cenário macroeconômico do país
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A ferramenta pode ser acessada pelas operadoras
Atividade será realizada no dia 04/05; objetivo é coletar sugestões sobre regras de capital
Evento promovido pela Folha de São Paulo reuniu especialistas para debates sobre os sistemas público e privado
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Evento contou com a participação dos três Poderes do Estado no Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário
INSTRUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 55
Alterando as Instruções Normativas - IN nº 49, de 22 de dezembro de 2016, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, e IN nº 53, de 18 de julho de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que Regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 54
Acrescentando o art. 7º-A na Instrução Normativa – IN nº 46, de 3 de outubro de 2014, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, que dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução.
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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 432
Dispondo sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual e altera o Anexo I da Resolução Normativa – RN nº 389, de 26 de novembro de 2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil e dando outras providências.
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