No último dia 19 de março foi realizada a Oficina Abramge/ANS-DIFIS, no Auditório Edson de Bueno Godoy, na sede do Sistema Abramge/Sinamge/Sinog, em São Paulo, com transmissão e interação ao vivo via videoconferência para todos os escritórios regionais, localizados em Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Na abertura do evento, exclusivo para associados do Sistema Abramge, o diretor-executivo da entidade Antonio Laskos deu boas-vindas a todos os participantes e convidou Frederico Villela Chein Cortez, gerente de operações fiscalizatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao palco, onde traçou um panorama geral do que os representantes da agência reguladora tratariam a seguir.
No primeiro painel TCAC na visão do Órgão Regulador (critérios, trâmite, acompanhamento e aditamento) apresentado por Marcus Braz, coordenador de ajustamento e conduta da ANS, foi feito um breve resumo do instrumento regulatório Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TCAC, desde sua origem, passando por todas as etapas para a implementação, até o momento da celebração do acordo entre as partes. “É muito importante este tipo de evento para tentarmos tirar o máximo de dúvidas possível dos participantes”, afirmou Braz agradecendo a oportunidade e colocando-se à disposição.
Na sequência, Daniela Ártico, advogada da Nossa Saúde, trouxe um exemplo prático dentro do painel TCAC na visão da Operadora: o TCAC nº 3/2017. Na oportunidade contou que determinado produto, já antigo, comercializado, continha irregularidades até então ainda não detectadas pela operadora. Tratava-se de cobrança correspondente a coparticipação em cerca de oito procedimentos realizados em regime de internação, em 375 contratos vigentes à época.
Daniela Ártico afirmou que assim que o mecanismo de regulação inadequado foi diagnosticado, por conta de uma NIP – Notificação de Intermediação Preliminar, a Operadora Nossa Saúde tomou três providências:
• A primeira foi tirar do mercado o produto para evitar novas multas, rever processos internos, fazer análise do erro e bloquear no sistema da operadora todas as coparticipações atreladas a este produto – a comercialização deste plano de saúde já estava suspensa há cinco anos.
• A segunda providência tomada foi chamar o beneficiário reclamante e autorizar o procedimento.
• A terceira providência foi entrar em contato junto à ANS para tentar realizar o TCAC.
“A negociação foi muito simples, por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ) e telefone quando necessário, não havendo a necessidade de me deslocar em momento algum até a cidade do Rio de Janeiro – sede da agência reguladora”, informou Ártico. Elogiou bastante todo o trâmite e agilidade da ANS no processo de fundamentação do TCAC, desde a fase de negociação inicial até as orientações e sugestões de como proceder após a assinatura do termo.
Por fim a advogada da Nossa Saúde concluiu dizendo que toda a reestruturação interna após o TCAC acabou por gerar uma série de benefícios à operadora, como a implantação do programa NIP ZERO, que atingiu (ou superou) a meta estipulada e fez com que no decorrer do ano inteiro de 2018 a empresa não tenha registrado nenhuma NIP.
No terceiro e último painel Intervenção fiscalizatória (procedimento e penalidades) da Oficina, Deise Nascimento, coordenadora de Intervenção da ANS, discorreu e debateu com os participantes sobre os principais pontos do programa de intervenção fiscalizatória e sua finalidade.
Confira abaixo as fotos, apresentações e vídeos da Oficina Abramge/ANS - DIFIS:
Parte 1 - Frederico Cortez: Abertura
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Parte 2 - Marcus Braz: TCAC - Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta
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Parte 3 - Daniela Ártico: TCAC e Nossa Saúde
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Parte 4 - Marcus Braz e Daniela Ártico: Debate
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Parte 5 - Deise Nascimento: Programa de Intervenção Fiscalizatória
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Parte 6 - Deise Nascimento: Debate
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