Os planos de saúde vêm registrando regularmente, desde quando foram criados em 1950, aumentos em sua contratualidade maior do que o crescimento populacional do brasileiro. Vários fatores implicaram para este movimento no setor: consolidação da classe média, aumento da adesão dos planos de saúde empresariais, e, é claro, saúde pública de baixa qualidade. Por exemplo, no período de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), entre 1987 e 1992, os planos de saúde cresceram mais de 7% no país. Talvez os planos privados de saúde sejam, no Brasil, um lídimo indicador de aferição quando se fala em mensurar o mercado da saúde sob o ponto de vista econômico.
Em que pesem as justas críticas ao sistema de saúde (público ou privado) no Brasil, fato é que o setor privado deste segmento tem demonstrado crescimento em toda sua esfera de atuação, como hospitalar, farmacêutica, laboratorial etc. Aliás, vale mencionar que este segmento é apontado como o que possui a maior margem de lucro da área dos serviços da saúde, além de registrar o maior número de fusões e aquisições deste mercado.
Outro exemplo disto é a indústria farmacêutica, que, mesmo com a rigidez na fiscalização por parte da Anvisa, também tem experimentado constante crescimento. A conclusão de que a área da saúde merece especial atenção, não apenas pela necessidade da população, mas também sob o ponto vista econômico-empresarial, é notadamente uma certeza. Dentre os aspectos que se destacam neste contexto, estão a expansão dos planos privados, inclusive odontológicos, aumento de Parcerias Público Privadas (PPPs), e o número crescente de fusões e incorporações.
Mas, nem tudo é tão estimulante assim, é claro! Neste cenário promissor, com um crescimento que parece não ter limites, alguns desafios aparecem. Embora o investimento financeiro e estratégico seja desejável e, aparentemente, atraente, fato é que falamos de um mercado demasiadamente rígido e altamente regulamentado. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, são consideradas pelos empresários do setor como entidades altamente rigorosas e, por isso, são alvos de constantes críticas.
Assim, o conhecimento aprofundado da legislação e demais regramentos, específicos de cada segmento, além do tratamento destes pelo Poder Judiciário, sem dúvidas, constituem importantes barreiras a serem vencidas pelo capital investidor neste cenário de crescimento. Tanto assim, que, parecendo reconhecer o próprio rigorismo, vige, no âmbito da Anvisa, desde 2007, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 28, que permite priorizar a análise de determinados pedidos de registro levando em conta a relevância do interesse público.
É possível que esta RDC tenha sido editada em razão da demora nos trâmites procedimentais de registro e licença, mas também é provável que tenha sido uma reação ao elevado volume de enfrentamentos judiciais havidos a respeito de medicamentos que já eram reconhecidos, por exemplo, pelo FDA norte-americano.
O investimento num setor crescente como o da área da saúde, se realizado cientificamente sob a ótica mercadológica, sem perder de vista os aspectos legais tão rigorosos no mercado brasileiro, pode tornar-se muito interessante, inclusive se considerados os movimentos societários de fusões, incorporações e demais planejamentos societários.
Fonte: PrevTotal - 14/05/2015